quarta-feira, 18 de maio de 2011
É verdade, pá!
Só se aplica a motorizadas e ciclomotores e a sua regulamentação é ainda uma incógnita, mas o projecto de lei do deputado Miguel Tiago que foi aprovado no passado dia 13 deste mês de Maio na Assembleia da República é um grande passo em frente a proteção e valorização histórica das máquinas de duas rodas antigas em Portugal. Aprovado por unanimidade, o projecto facilita, grandemente, a legalização de motorizadas e ciclomotores antigos, mesmo aqueles sem a totalidade dos documentos actualmente necessários para a legalização e, entre outras coisas, acaba com a obrigatoriedade de utilização das matrículas "gigantes" nas motorizadas e ciclomotores históricos. Após a sua aprovação pela Assembleia, o projecto vai agora avançar para a fase de regulamentação por parte do IMTT e outras entidades envolvidas. Apesar de muita coisa ainda poder acontecer - em Itália, por exemplo, há uma legislação semelhante mas a sua aplicação prática é particularmente confusa por causa das entidades envolvidas na regulamentação da lei - a aprovação do projecto é um bom motivo de alegria não só para os milhares de portugueses que gostam de motos antigas como para o país como um todo.
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muito boa noticia de facto, outra coisa, isso tambem se pode aplicar a motos de altas cilindradas que esteja nas mesmas condições?
ResponderEliminarÉ uma excelente notícia! Faz pensar que se acaba a exploração que certos "artistas" bem colocados têm vindo a fazer, quando cobram a quem precisa de legalizar um ciclomotor cujo dono já foi desta para melhor, a módica quantia de não sei quantos €.
ResponderEliminarPaulo Gabriel.
É tudo verdade, meus senhores. E quanto às motos, motos, para já não estão incluídas na legislação. Mas vamos torcer para que seja algo temporário, e só temporário mesmo.
ResponderEliminarSerá que vamos ser beneficiados com mais dados sobre esta medida na próxima "Da Moto Classica"?
ResponderEliminarJá li vária informação dispersa na web sobre esta lei 18/2011 mas gostava de saber mais e tenho a certeza que não sou o único.
Mário Manta
Vamos ter um artigo sobre o assunto, yes. Tamos a prepará-lo para a proxima edição. Daqui a uns dias já cá tá fora!
ResponderEliminarBom dia meus senhores,peço desculpa mas não consigo resistir a tanta estupidez e
ResponderEliminarignorância.Como é que alguem teóricamente responsável por uma revista sobre motos antigas, pode dizer que a lei 3/2011 não se aplica ás motos,"MOTOS".Aqui fica a transcrição do artigo 2º da referida lei.
Artigo 2.º
Definições
Para os efeitos da presente lei, entende -se por «motociclo
histórico» todo o motociclo, ciclomotor ou triciclo, com ou
sem carro lateral, desde que possua mais de 30 anos desde
a data do seu fabrico ou da primeira matrícula, mantenha
as características construtivas de origem e se encontre em
condições de circulação e manutenção adequadas
POSTO ISTO RECOMENDA-SE A QUEM NÃO SABE O QUE DIZ QUE ESTUDE E SE INFORME ANTES DE EMITIR INFORMAÇÃO ERRADA OU ENTÃO TALVEZ DEDICAR-SE A OUTRA ATIVIDADE
um abraço
pinto