quarta-feira, 18 de maio de 2011

É verdade, pá!


Só se aplica a motorizadas e ciclomotores e a sua regulamentação é ainda uma incógnita, mas o projecto de lei do deputado Miguel Tiago que foi aprovado no passado dia 13 deste mês de Maio na Assembleia da República é um grande passo em frente a proteção e valorização histórica das máquinas de duas rodas antigas em Portugal. Aprovado por unanimidade, o projecto facilita, grandemente, a legalização de motorizadas e ciclomotores antigos, mesmo aqueles sem a totalidade dos documentos actualmente necessários para a legalização e, entre outras coisas, acaba com a obrigatoriedade de utilização das matrículas "gigantes" nas motorizadas e ciclomotores históricos. Após a sua aprovação pela Assembleia, o projecto vai agora avançar para a fase de regulamentação por parte do IMTT e outras entidades envolvidas. Apesar de muita coisa ainda poder acontecer - em Itália, por exemplo, há uma legislação semelhante mas a sua aplicação prática é particularmente confusa por causa das entidades envolvidas na regulamentação da lei - a aprovação do projecto é um bom motivo de alegria não só para os milhares de portugueses que gostam de motos antigas como para o país como um todo.

6 comentários:

  1. muito boa noticia de facto, outra coisa, isso tambem se pode aplicar a motos de altas cilindradas que esteja nas mesmas condições?

    ResponderEliminar
  2. É uma excelente notícia! Faz pensar que se acaba a exploração que certos "artistas" bem colocados têm vindo a fazer, quando cobram a quem precisa de legalizar um ciclomotor cujo dono já foi desta para melhor, a módica quantia de não sei quantos €.
    Paulo Gabriel.

    ResponderEliminar
  3. É tudo verdade, meus senhores. E quanto às motos, motos, para já não estão incluídas na legislação. Mas vamos torcer para que seja algo temporário, e só temporário mesmo.

    ResponderEliminar
  4. Será que vamos ser beneficiados com mais dados sobre esta medida na próxima "Da Moto Classica"?
    Já li vária informação dispersa na web sobre esta lei 18/2011 mas gostava de saber mais e tenho a certeza que não sou o único.

    Mário Manta

    ResponderEliminar
  5. Vamos ter um artigo sobre o assunto, yes. Tamos a prepará-lo para a proxima edição. Daqui a uns dias já cá tá fora!

    ResponderEliminar
  6. Bom dia meus senhores,peço desculpa mas não consigo resistir a tanta estupidez e
    ignorância.Como é que alguem teóricamente responsável por uma revista sobre motos antigas, pode dizer que a lei 3/2011 não se aplica ás motos,"MOTOS".Aqui fica a transcrição do artigo 2º da referida lei.

    Artigo 2.º
    Definições
    Para os efeitos da presente lei, entende -se por «motociclo
    histórico» todo o motociclo, ciclomotor ou triciclo, com ou
    sem carro lateral, desde que possua mais de 30 anos desde
    a data do seu fabrico ou da primeira matrícula, mantenha
    as características construtivas de origem e se encontre em
    condições de circulação e manutenção adequadas

    POSTO ISTO RECOMENDA-SE A QUEM NÃO SABE O QUE DIZ QUE ESTUDE E SE INFORME ANTES DE EMITIR INFORMAÇÃO ERRADA OU ENTÃO TALVEZ DEDICAR-SE A OUTRA ATIVIDADE
    um abraço
    pinto

    ResponderEliminar